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Em qual estado o ring é considerado doméstico?


farlen.miranda
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No site do IBAMA, fala-se a respeito de suspensão de cadastramento e de cobrança e penalidades por não cadastramento de criadores e aves exóticas. Por tempo indeterminado. Logo, fica claro que aves exóticas não precisam de regulamentação ainda nos Estados que ainda não se pronunciaram?

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Olha, na Instrução Normativa nº 18 do IBAMA, 2011, que ainda está em vigor, especifica a especie Psitaculla krameri está classificada como fauna exótica, espécie que esteve na lista de espécies domésticas, durante a vigência da Portaria Ibama 029/1994.

Apesar de não ter regulamentação, ele precisa ser anilhado e ter certificado de origem. Procurando no google você irá ver a IN 18 do ibama, recomendo ler ela toda. A mesma situação está para os agapornis. 

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6 minutos atrás, MyGirl disse:

Olha, na Instrução Normativa nº 18 do IBAMA, 2011, que ainda está em vigor, especifica a especie Psitaculla krameri está classificada como fauna exótica, espécie que esteve na lista de espécies domésticas, durante a vigência da Portaria Ibama 029/1994.

Apesar de não ter regulamentação, ele precisa ser anilhado e ter certificado de origem. Procurando no google você irá ver a IN 18 do ibama, recomendo ler ela toda. A mesma situação está para os agapornis. 

Vou ver essa IN18, obrigado. Mas no próprio site do IBAMA, fala-se o seguinte:

O cadastro de criadores amadores de aves exóticas em Sistema Informatizado do Ibama está suspenso por tempo indeterminado. A suspensão tem por objetivo reavaliar a gestão da categoria. Desta forma ficam igualmente suspensas a cobrança e a aplicação de penalidades decorrentes do não-cadastramento exigido nas Instruções Normativas 03/2011 e 18/2011. As IN's 03/2011 e 18/2011 continuam vigentes quanto aos demais comandos normativos.

 

Concluindo a dúvida, se as penalidades estão suspensas, poderia o sujeito ter um Ring sem NF sem ser presenteado por uma multa?

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Agora, farlen.miranda disse:

Vou ver essa IN18, obrigado. Mas no próprio site do IBAMA, fala-se o seguinte:

O cadastro de criadores amadores de aves exóticas em Sistema Informatizado do Ibama está suspenso por tempo indeterminado. A suspensão tem por objetivo reavaliar a gestão da categoria. Desta forma ficam igualmente suspensas a cobrança e a aplicação de penalidades decorrentes do não-cadastramento exigido nas Instruções Normativas 03/2011 e 18/2011. As IN's 03/2011 e 18/2011 continuam vigentes quanto aos demais comandos normativos.

 

Concluindo a dúvida, se as penalidades estão suspensas, poderia o sujeito ter um Ring sem NF sem ser presenteado por uma multa?

Olha, vale da interpretação por parte do fiscal. Tem muitos que são um pouco mais rigorosos e não toleram aves exóticas sem o devido regulamento. Principalmente de criadores.

Infelizmente muitos criadores hoje em dia vendem apenas com a anilha FOB, que é meio caminho andado, pois podemos saber de onde a ave veio por meio do cadastro do criador amador em alguma associação dentro da Federação. 

Alguns criadores estão sem regularização, mas ainda possuem o CTF no ibama. Apesar de não regularizados, possuem cadastro antes da suspensão.

Sobre a questão de comercialização, existe vários criadores comerciais que vendem os ring necks com nota fiscal e na devida regularidade da IN18. Caso venha ter alguma regularização posterior, a ave adquirida dentro desse parâmetro não terá efeito negativo depois. 

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14 minutos atrás, MyGirl disse:

Olha, vale da interpretação por parte do fiscal. Tem muitos que são um pouco mais rigorosos e não toleram aves exóticas sem o devido regulamento. Principalmente de criadores.

Infelizmente muitos criadores hoje em dia vendem apenas com a anilha FOB, que é meio caminho andado, pois podemos saber de onde a ave veio por meio do cadastro do criador amador em alguma associação dentro da Federação. 

Alguns criadores estão sem regularização, mas ainda possuem o CTF no ibama. Apesar de não regularizados, possuem cadastro antes da suspensão.

Sobre a questão de comercialização, existe vários criadores comerciais que vendem os ring necks com nota fiscal e na devida regularidade da IN18. Caso venha ter alguma regularização posterior, a ave adquirida dentro desse parâmetro não terá efeito negativo depois. 

Mas veja bem, se as punições estão mesmo suspensas, o fiscal não seria rigoroso em punir mas sim injusto. Está bem claro no site do IBAMA sobre os amadores. Cadastro suspenso e punições suspensas. Eu sendo um amador, e tendo um Ring sem comprovação de origem, seria multado? Não digo comercialização. Digo ter um casal e no máximo tirar um filhote pra distrair.

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Em 12/10/2017 at 23:33, farlen.miranda disse:

Mas veja bem, se as punições estão mesmo suspensas, o fiscal não seria rigoroso em punir mas sim injusto. Está bem claro no site do IBAMA sobre os amadores. Cadastro suspenso e punições suspensas. Eu sendo um amador, e tendo um Ring sem comprovação de origem, seria multado? Não digo comercialização. Digo ter um casal e no máximo tirar um filhote pra distrair.

Então, sobre isso vale do profissional que for em sua residencia. A qualquer momento pode ter regularização e por critério do IBAMA, ele pode levar suas aves a qualquer momento que uma norma, ou portaria entrar em vigor para a aplicação dessa IN. 

Do mesmo jeito que o profissional pode alegar irregularidade e levar sua ave, você também pode alegar a anulação do ato. Isso caba sendo um pouco ruim pra todos os envolvidos. Muitos tramites legais, e nesse meio tempo pode ser confiscado o plantel todo. 

Se você não tem a nota fiscal de um criador comercial, mesmo irregular, pelo menos tenha anilhas dentro do padrão da IN 18, que é meio caminho andado. 

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Esse assunto já foi abordado em outro tópico várias vezes, o ibama passou a responsabilidade de fiscalização e regularização de aves para os estados, ignorem as informações contidas no site do ibama pois não vão lhe servir para mais nada.

cada estado tem sua normativa, e alguns, ainda seguem as do ibama, por enquanto o único que tem os ring necks e alguns outros psitacídeos como domésticos é o estado do paraná.

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  • Solução
Em 10/21/2017 at 14:43, DouglasFS disse:

Esse assunto já foi abordado em outro tópico várias vezes, o ibama passou a responsabilidade de fiscalização e regularização de aves para os estados, ignorem as informações contidas no site do ibama pois não vão lhe servir para mais nada.

cada estado tem sua normativa, e alguns, ainda seguem as do ibama, por enquanto o único que tem os ring necks e alguns outros psitacídeos como domésticos é o estado do paraná.

Só quem pode ignorar o que está escrito no site do IBAMA é quem mora em Estado com sua própria IN. O PR, como vc citou.  Os outros Estados se encontram no limbo. E é aí que está a questão. No próprio site do IBAMA, fala que a IN está suspensa, assim como o cadastro e as penalidades. Logo, dá a entender que, exceto o PR, quem mora nos outros Estados poderia se guiar pelo que o IBAMA diz. Seria isso no seu entender?

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  • 3 weeks later...
Em 23/10/2017 at 19:07, farlen.miranda disse:

Só quem pode ignorar o que está escrito no site do IBAMA é quem mora em Estado com sua própria IN. O PR, como vc citou.  Os outros Estados se encontram no limbo. E é aí que está a questão. No próprio site do IBAMA, fala que a IN está suspensa, assim como o cadastro e as penalidades. Logo, dá a entender que, exceto o PR, quem mora nos outros Estados poderia se guiar pelo que o IBAMA diz. Seria isso no seu entender?

Não existe limbo nenhum, todos os estados já tem a sua forma de regularizar os criadores, aqui em minas usam as normativas do ibama como diretrizes para fazer o registro de criadores, é o mesmo que ocorre com os estados que ainda não liberaram sua própria normativa, ninguem mais consegue se regularizar pelo ibama pra nada nem para aves de origem silvestre do brasil. Você precisa se orientar no órgão responsável pelo meio ambiente de seu estado. já tem vários estados que já liberaram suas INs, e alguns até dificultaram tanto a criação em cativeiro que ficou quase impossível abrir um criatório legaliado.

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